Informativo 03 / 2005

TEF ( Transferência Eletrônica de Fundos): obrigatoriedade do uso e  procedimentos a serem observados por contribuintes do ICMS usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Resolução SER Nº 162/2005

As Empresas deverão aderir ao TEF acoplado ao ECF para informar sobre o faturamento, que devam ser prestadas por administradoras de cartão de créditos e de débitos. Quem não tem tal equipamento deverá comprá-lo até 31/12/2005, durante tal período poderá optar por autorizar, junto a Secretaria de Estado de Fazenda, as Empresas de cartão de crédito a informar o faturamento obtido através de vendas por cartão de crédito ou débito. Tal opção deverá ser formalizada no prazo máximo de 31/05/2005 mediante comunicação à repartição fiscal de circunscrição e lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO). Esta comunicação deverá atender o seguinte: 

I - estar assinada por representante legal da interessada;

II - ser individualizada por empresa administradora de cartão de crédito ou de débito;

III - estar acompanhada de via de correspondência entregue pela interessada à administradora de cartão de crédito ou débito, autorizando-a a fornecer ao fisco as informações relativas às suas operações ou prestações, com a manifestação expressa da administradora quanto ao recebimento dessa correspondência.

 
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