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Informativo 03 / 2005 | |
TEF ( Transferência Eletrônica de Fundos): obrigatoriedade do uso e procedimentos a serem observados por contribuintes do ICMS usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Resolução SER Nº 162/2005 |
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As Empresas deverão aderir ao TEF acoplado ao ECF para informar sobre o faturamento, que devam ser prestadas por administradoras de cartão de créditos e de débitos. Quem não tem tal equipamento deverá comprá-lo até 31/12/2005, durante tal período poderá optar por autorizar, junto a Secretaria de Estado de Fazenda, as Empresas de cartão de crédito a informar o faturamento obtido através de vendas por cartão de crédito ou débito. Tal opção deverá ser formalizada no prazo máximo de 31/05/2005 mediante comunicação à repartição fiscal de circunscrição e lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO). Esta comunicação deverá atender o seguinte:
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| Direcional Serviços | ||
| Rua Marechal Niemeyer, 26 - Botafogo - Rio de Janeiro . Tel/Fax: 21 2246-3635 - 2286-3743 . direcional@direcionalnet.com.br |
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