Informativo 04 / 2005
Instrução Normativa 482/2004 - Certificado Digital

Todas as Pessoas Jurídicas deverão aderir ao certificado Digital pois à partir de 2006 o mesmo será de uso obrigatório para a entrega de declarações da Receita Federal (IRPJ, DCTF, DIRF, FCPJ, IRPF, DACON e outros).

Na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas Habilitada pela SRF, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e- CPF ou e-CNPJ

 
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Rua Marechal Niemeyer, 26 - Botafogo - Rio de Janeiro . Tel/Fax: 21 2246-3635 - 2286-3743 . direcional@direcionalnet.com.br
 
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