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Informativo 04 / 2005 | |
| Instrução Normativa 482/2004 - Certificado Digital | ||
Todas as Pessoas Jurídicas deverão aderir ao certificado Digital pois à partir de 2006 o mesmo será de uso obrigatório para a entrega de declarações da Receita Federal (IRPJ, DCTF, DIRF, FCPJ, IRPF, DACON e outros). Na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas Habilitada pela SRF, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e- CPF ou e-CNPJ |
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