Informativo 05 / 2005
Feriado do Dia do Comerciário

Informamos que a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO será considerado como o DIA DO COMÉRCIARIO, sendo proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado. Tal determinação consta em acordo coletivo do Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro na cláusula Décima Primeira.

 
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