Informativo 06 / 2005
Feriado do Dia dos Empregados em Casas de Diversões

Informamos que fica assegurado a todos os integrantes da categoria profissional de “Empregados em Casas de Diversões” o direito ao “Dia do Comerciário” (terceira segunda-feira do mês de outubro), considerando como tal feriado profissional, sendo certo que qualquer prestação de serviço em tal dia será remunerado em dobro. Tal determinação consta em acordo coletivo do Sindicato dos Empregados em Casas de Diversões do Município do Rio de Janeiro na cláusula Vigésima oitava.

 
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