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Informativo 01 / 2006 | |
| Lei do Bem (11.196/05) – Principais Alterações | ||
Foi publicada no Diário Oficial da União a LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 , conversão da MP 255/05 , que re-introduziu a MP 252/05 . As principais alterações que a Lei 11.196/05 proporcionou para as Empresas Optantes pelo Regime Simplificado de Tributação teve como um dos fatos positivos o aumento do limite das ME, que para o respectivo enquadramento, passou de R$ 120 mil para R$ 240 mil de receita bruta anual e as pequenas empresas aumentou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. Os novos valores valem a partir de 1° de janeiro de 2006 conforme art. 33 desta lei que altera o art.2º da Lei 9.317/96. Baseado no que determina a citada lei combinada com a INSRF 608 de 09/01/2006 no seu art.15 que diz: "A empresa de pequeno porte inscrita no Simples que auferir, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) poderá, mediante alteração cadastral, formalizada pela pessoa jurídica, firmada por seu representante legal e apresentada à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de sua jurisdição, comunicar o seu enquadramento na condição de microempresa." Outra alteração importante que beneficiou as empresas foi a data de recolhimento do tributo Simples que antes se fazia no 10º dia e agora com a nova redação do caput do art. 6 da Lei 9317/96 alterada pelo art. 75 da citada Lei, passa a ser recolhido no 20º dia do mês subseqüente ao fato gerador. Tal lei ainda trata de alterações na lei 10.833/2003 (retenção dos 4,65%) "Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço." (NR) |
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