Informativo 02/ 2006
Medida Provisória 291

A partir de 1º de Abril de 2006, os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados em 5%.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória 291 que concede aumento de 5% para os 8,3 milhões de segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima de um salário mínimo. A MP foi publicada na última quinta-feira (13-4) em Edição Extra do Diário Oficial da União.

Os outros 15,7 milhões de benefícios pagos mensalmente pela Previdência Social têm o valor de um salário mínimo e, dessa forma, serão reajustados de R$ 300,00 para R$ 350,00.

O reajuste dos 24 milhões de benefícios começa a vigorar a partir do mês de abril, cujo pagamento é efetuado nos cinco primeiros dias úteis de maio.

O aumento de 5% será aplicado a todos benefícios com valor acima do mínimo e que tenham sido concedidos há pelo menos um ano. Aqueles que estão vigentes há menos de 12 meses terão um reajuste proporcional, de acordo com a seguinte tabela:

Data de Início

Total

até maio de 2005

5,000%

em junho de 2005

4,270%

em julho de 2005

4,385%

em agosto de 2005

4,354%

em setembro de 2005

4,354%

em outubro de 2005

4,198%

em novembro de 2005

3,597%

em dezembro de 2005

3,040%

em janeiro de 2006

2,630%

em fevereiro de 2006

2,241%

em março de 2006

2,007%

 

Teto e 13º Salário:
Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicado o Decreto nº 5.756 que reajusta o teto dos benefícios previdenciários dos atuais R$ 2.668,15 para R$ 2.801,56.

O Decreto também altera a forma de pagamento do 13º salário que era pago integralmente no mês de dezembro. Com a mudança, haverá a antecipação de 50% do valor do 13º salário para o mês de setembro. O pagamento dos outros 50% continuará a ser efetuado em dezembro. A medida já começa a vigorar este ano.

 
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