![]() |
Informativo 01 / 2007 | |
| Cuidados para não cair na Malha Fina | ||
A cada dia a Receita Federal vem desenvolvendo métodos de confrontos entre seus contribuintes e com isto os mesmos ficando a cada dia mais vulneráveis a fiscalização, portanto todos devem ficar bem atentos na hora de preencher as suas Declarações de Imposto de Renda para evitar cair na "malha fina". Orientamos em alguns cuidados que devem tomar: Preenchimento completo de todos os dados de informações do contribuinte; caso sejam casados, possuírem bens em comum e façam a DIRPF em separado não esquecer de colocar o número do CPF do cônjuge ou companheira; Sempre solicitar as instituições financeiras e todas as fonte pagadoras PJ os informes de rendimentos para evitarem conflito de informações, Nunca deixar de declarar compra de veículos comprados através de concessionárias (declaram os adquirentes), compra de imóveis através de escrituras em cartórios (são informados os vendedores e compradores); Os rendimentos recebidos de aluguéis através de Administradoras não poderão de forma alguma deixar de declarar, pois todas as Administradoras são obrigadas a fazerem a Declaração de Informações sobre atividades imobiliárias (Dimob); Nos casos dos profissionais liberais deverão tomar alguns cuidados, pois o cliente não precisa do recibo para declarar os valores pagos, o próprio cheque nominativo é comprovante do pagamento da despesa que poderá ser deduzida no imposto de renda à pagar do contribuinte, O contribuinte que gastar em um determinado mês do ano o valor superior a R$ 5.000,00 as Administradoras de cartões informam através da Declaração de operações com cartões de crédito (Decred), o nome, CPF e o valor total gasto pelo cliente, Algumas das mudanças ocorridas na Declaração a ser entregue até 30 de abril de 2007: Deverá constar o CNPJ e o nome da fonte pagadora proveniente aos lucros e dividendos recebidos; Não poderá deixar de colocar o CPF dos dependentes maiores de 21 anos; Poderá o contribuinte optar a partir da segunda quota à fazer os pagamentos das parcelas do IR através de débito automático; Deverão ser informados todos os valores de doações para campanhas eleitorais constando também o CNPJ, nome do candidato, partido político ou comitê financeiro; O empregador poderá deduzir os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do seu empregado doméstico nos limites definidos em lei, R$ 522,00+ R$ 12,00 ou R$ 14,00, dependendo do mês do pagamento das férias; não poderá deixar de constar na declaração o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT) e o nome do empregado doméstico e valor total pago. (importante lembrar que para cada despesa declarada terá que confirmar os rendimentos recebidos). Orientamos aos leitores que procurem estar sempre atentos as mudanças da Legislação antes de fazer as suas declarações ou então que procurem orientações de um profissional para evitar constrangimentos futuros como cair na Malha Fina. |
||
| Direcional Serviços | ||
| Rua Marechal Niemeyer, 26 - Botafogo - Rio de Janeiro . Tel/Fax: 21 2246-3635 - 2286-3743 . direcional@direcionalnet.com.br |
||
| outros informativos: | ||
| |
TODOS | |