Informativo 02 / 2007
Plano Simplificado da Previdência Social

Conforme novo plano, existe a possibilidade de redução de alíquota de 20% para 11% sobre o salário mínimo junto à Previdência Social, beneficiando algumas categorias a saber:

  • Contribuinte Individual – sem qualquer vínculo empregatício com empresa ou equiparado;

  • Contribuinte Individual – sócio de empresa desde que a receita bruta anual do exercício anterior não ultrapasse a R$ 36.000,00;

  • Contribuinte facultativo.

Para quem já possui número de inscrição não se faz necessário, nova inscrição para se enquadrar em tal plano da Previdência. E para quem não possui número de inscrição, o cadastro poderá ser feito normalmente.
O cadastro do contribuinte junto a Previdência é sempre por categoria e não por tipo de pagamento.
Somente a partir da competência abril de 2007, é que os contribuintes puderam optar pela redução da alíquota de 11%. As contribuições anteriores á esta data, permanecem com alíquota de 20% do salário de contribuição.
Com a opção da redução da alíquota, a guia da Previdência ( GPS), deverá sofrer alterações em seus códigos de recolhimentos, tais como:

  • Contribuinte individual pagamento mensal – código 1163

  • Contribuinte individual pagamento trimestral – código 1180

  • Contribuinte facultativo pagamento mensal – código 1473

  • Contribuinte facultativo pagamento trimestral – código 1490

Com a redução da referida alíquota o contribuinte terá direito a todos os benefícios, menos aposentadoria por tempo de contribuição.Para a obtenção do benefício Previdenciário – Aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte deverá complementar sua contribuição mensal com mais 9%, com os devidos acréscimos legais, a contar da data da opção da redução da alíquota, pois caso contrário, o pedido poderá ser indeferido.
Lembramos que o valor do salário de contribuição para redução da alíquota de 11% é limitado ao salário mínimo, não permitido o pagamento superiro a esse valor.

 
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