Informativo 03 / 2007
A Flexibilização da CLT

Verifica-se que a flexibilização é uma alternativa para driblar crises econômicas dentro do contexto em que o Brasil se apresenta, na tentativa de evitar o desemprego e que empresas fechem suas portas, pois todos os agentes ganham com a flexibilização; vale ressaltar, que é recomendável que os congressistas sejam sensibilizados para rever a CLT, que está ultrapassada, pois a realidade brasileira no momento é totalmente diferente àquela criada em 1932 ou no Estado Novo, em 1937, consolidada em 1943; tendo em vista que essa norma apresenta muitos aspectos positivos, que devem ser mantidos, na realidade, o que se propõe é uma ampla revisão para modernizar essa legislação.

Atualmente, a maior preocupação das entidades internacionais, assim como de algumas nações, é com o desemprego estrutural, advindo da nova tecnologia e, sobretudo, da robotização e da automação.

A flexibilização ideal seria aquela feita por acordo coletivo de trabalho, por ser descentralizado e atender às peculiaridades de cada empresa, como seu tamanho, seu tipo societário, etc. A flexibilização pela convenção coletiva, generaliza, pois no sistema brasileiro atinge toda uma categoria, sem fazer distinção entre empresas grandes e pequenas.

A flexibilização dos direitos trabalhistas, por si só não cria empregos e, muito menos, bons empregos. Esses dependem de vários fatores, sobretudo de pesados investimentos no setor público e privado.

A flexibilização exige sacrifícios de todos os setores econômicos, tais como: o Estado que diminui sua arrecadação; das empresas na diminuição de seus lucros e do empregado com perda de certos direitos.

Contudo podemos perceber que todos ganham, tanto o empregador quanto o empregado, e o país; as regras trabalhistas devem ser flexibilizadas, novas normas trabalhistas são necessárias, pois a CLT, em certos casos, está atrasada em relação aos fatos, de maneira que precisa abranger adequadamente as muitas situações da realidade enfrentadas no dia-a-dia, porque o Direito não pode ser estático, de forma que os fatos acabam se sobrepondo sobre a norma.

 
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