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Informativo 04 / 2007 | |
| Contribuinte individual – Saiba como se enquadrar | ||
Podem se enquadrar como contribuinte individual para recolhimento previdenciário todos os trabalhadores autônomos, os trabalhadores que exercem atividades em caráter eventual não continua sem subordinação, empresários e outros ( vide lista completa na Lei 9.876). Cuidados que o contribuinte individual deverá tomar para não perder a sua condição de segurado: Quando deixar de exercer atividade remunerada é importante se inscrever como desempregado no Ministério do Trabalho para adquirir o direito de receber mais 12 meses de manutenção da sua qualidade de segurado, mantendo assim todos os seus direitos perante ao INSS, pois caso contrário perderá a condição de segurado no período de 12 meses ou até 24 meses sem contribuição caso comprove 120 contribuições mensais. Também perderá a condição de segurado o contribuinte individual que deixar de contribuir após os 12 meses posteriores ao termino do beneficio e 3 meses sem recolhimento para quem tiver sido licenciado do serviço militar e 12 meses sem recolhimento o contribuinte individual que obteve o livramento no caso de prisão. |
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