Informativo 06 / 2007
Opção pelo Simples
Desde julho deste ano as micro e pequenas empresas possuem uma nova forma de tributação; o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, estabelece normas tributárias às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação; existem algumas vedações em determinadas atividades e formas societárias que as impedem de enquadrar-se no Super Simples.

'Entende-se como micro empresa aquelas que, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; e como empresas de pequeno porte, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00’.

O prazo para adesão no Super Simples foi até 20/08/2007, porém o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos junto à Receita Federal do Brasil foi estendido para até 31 de Outubro de 2007, conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 767 (de 15/08/07). É importante que todos os impostos e débitos junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais relacionados à empresa estejam com seus pagamentos em dia. Caso contrário, a existência de débitos junto a estes órgãos será fator impeditivo para o ingresso no Simples Nacional (Supersimples).

Na presença desses débitos, alguns são passíveis de parcelamento; o que não ocorre com débitos junto ao INSS, relativo a parte descontada do empregado, pois é caracterizada apropriação indébita. Foi permitido o parcelamento especial, de 120 parcelas, para débitos administrados pela Receita Federal do Brasil vencidos até junho de 2007. Para as empresas que não conseguiram fazer o parcelamento até 15/08/07 ainda é possível solicitar outra forma de parcelamento, em até 60 parcelas, até 31 de outubro deste ano.

As empresas que não se enquadraram no Super Simples neste ano poderão solicitar uma nova adesão para o próximo ano calendário.

No site da Receita Federal encontra-se disponível todas as informações dos débitos de cada empresa; basta informar o CNPJ, e o registro das pendências junto à todos os órgãos estará disponível. Essa é uma ferramenta que a Receita Federal disponibiliza para facilitar a solução de possíveis pendências.

Procure sempre orientação do seu contador para uma boa opção tributária.
 
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