Informativo 02 / 2008
ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS

Prezados clientes em conformidade com a lei 123/2007, que trata do Simples Nacional, dentre outras obrigações, é citada a obrigatoriedade da escrituração de livros fiscais que no antigo regime “Estimado” havia dispensa para alguns .Tal obrigatoriedade é claramente expressada na resolução 10/2007 Artigo 3º (Comitê Gestor) que dentre outros, cita os seguintes livros fiscais :

- Entrada do ICMS
- Saída do ICMS
- Apuração do ISS
- Inventário

De acordo com a lei do Simples Nacional as Empresas cuja tributação adota este sistema deverão obrigatoriamente manter em ordem e em dia a escrituração de tais livros, portanto se faz necessária a solicitação perante a Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal a solicitação de escrituração por processamento de dados para os mesmos.

Informamos ainda que com a escrituração por processamento de dados teremos mais uma obrigação que é a entrega do SINTEGRA, onde deveremos remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Portanto o envio dos documentos à contabilidade deve ser impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês para podermos cumprir os prazos em tempo hábil.

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