Prezado Cliente,
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou que dará início a um novo programa de fiscalização, denominado “Omissão de Receita – Pessoas Jurídicas”. Com esta nova ação, a Receita Federal identificará as pessoas jurídicas que não declararam receitas auferidas e os montantes sonegados, com vistas ao não recolhimento dos impostos e contribuições federais correspondentes.
Esta ação tem abrangência nacional, será executada de forma integrada e simultânea contando com a participação de todas as unidades da Receita Federal. Como regra básica no procedimento de seleção de contribuintes para fiscalização da receita Federal foram atendidos os princípios da impessoalidade e objetividade e teve como fundamento, a relevância e o interesse fiscal determinados mediante a utilização de parâmetros técnicos.
No curso da seleção das empresas, foram identificadas divergências entre as informações constantes na DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica com outras fontes de informações disponíveis. Neste processo, foram identificadas pessoas jurídicas com indícios de omissão de receitas decorrentes de:
> Repasses de cartões de crédito informados via DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito – indicados 1933 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 2,927 bilhões.
> Informações prestadas por terceiros ou colhidas junto ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e a Empresas Públicas – identificados 641 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 1,464 bilhões;
> Rendimentos declarados em DIRF – Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte – por terceiros relacionados à prestação de serviços (códigos 1708 e 8045), mas sem retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins – identificados 1116 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 1,432 bilhões;
> Receita bruta declarada inferior ao valor de compras informado em DIPJ por terceiros – identificados 2432 contribuintes, com indícios de omissão de R$ 28,156 bilhões.
As empresas que se anteciparem à ação da fiscalização poderão regularizar suas pendências, retificando suas declarações e recolhendo a diferença de impostos e contribuições, devidamente acrescidos de juros e multa de mora limitada a 20%.
Após iniciado o procedimento de fiscalização, com a ciência da intimação apresentada por Auditores-Fiscais da Receita Federa, as empresas perderão a oportunidade de retificar suas declarações espontaneamente e estarão sujeitas à cobrança dos impostos e contribuições devido, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%, sem prejuízo de processos de representação fiscal para fins penais nas situações de ocorrência de crimes contra a ordem tributária.
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