As empresas do Estado do Rio de Janeiro devem preencher e enviar até 31 de março, o Documento de Utilização de Benefício (DUB). O DUB vai dar, entre outras coisas, mais transparência à política de concessão e utilização de incentivos fiscais do Rio de Janeiro, permitindo se aprimorar as políticas de desenvolvimento do Estado. A idéia é saber quais programas dão certo e quais não têm impacto porque não são usados ou porque, apesar de usados, não criam uma dinâmica de crescimento no setor.
“Com o DUB, o Estado visa dinamizar a economia sem prejudicar desnecessariamente a arrecadação; o programa foi desenhado ano passado, mas é particularmente importante nesse momento de crise em que a prioridade é garantir o financiamento dos serviços básicos do estado”, disse o secretário de Fazenda, Joaquim Levy.
O DUB foi instituído pela Secretaria de Fazenda por meio da Resolução 180, de 05 de dezembro de 2008. O contribuinte que não entregar o DUB no prazo, omitir informações ou fornecer dados incorretos está sujeito a penalidades previstas em lei.
Tecnicamente, o DUB é uma “obrigação acessória”. Isso significa que todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) são obrigados a preenchê-lo, mesmo os que não estão utilizando incentivos.
As exceções são, basicamente, as microempresas e as empresas inscritas no Regime Simplificado Estadual e no Simples Nacional. Na prática, todos os estabelecimentos que declaram mensalmente o imposto recolhido através da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) devem preencher também o DUB.
“O DUB tem que ser preenchido duas vezes por ano. Além disso, os registros do semestre anterior são consolidados de maneira muito clara por tipo de benefício