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Informativo 06 / 2009 | |
| Protocolos CONFAZ ICMS 87/2008 e 42/2009. | ||
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Comunicamos através dos Protocolos CONFAZ ICMS 87/2008 e 42/2009 o site onde consta a listagem e datas das atividades que estão obrigadas a emitirem a NF-e em substituição as Notas Fiscais em formulário modelos 1 e 1-A. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Modelo 55), é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Site do protocolo ICMS 87 de 26/09/2008 obrigados à partir de 01/09/2009. http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2008/pt087_08.htm
Site do protocolo ICMS 42 de 03/07/2009 obrigados à partir de 01/04/2010.
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm
OBS: As atividades que constam no protocolo 42 e também constam no protocolo 87 deverão obedecer as datas do dia 01/09/2009.
Para se emitir NF-e se faz necessário a aquisição do Certificado Digital e o credenciamento junto ao SEFAZ. Certificado Digital possui dois tipos: O certificado digital tipo A1 comercializado pelos Correios é válido por 1 (um) ano, a contar da data de sua solicitação. Tanto a chave pública quanto a chave privada são gravadas no computador podendo ser exportada para uma mídia. A chave privada do certificado digital A1 é exportável, de forma que o titular pode acomodar o certificado digital integralmente no disco de sua estação de trabalho, em uma outra mídia do tipo CD, disquete ou ainda em outro computador onde queira utilizá-lo, assumidos os riscos desta distribuição. O certificado digital A1 pode ser protegido por senha do arquivo do sistema operacional onde o certificado digital é gravado, e é o tipo de certificado mais barato. O Valor é de R$ 130,00
O certificado digital tipo A3 comercializado pelos Correios é válido por 3 (três) anos, a contar da data de sua solicitação. As chaves públicas e privada são geradas, internamente, em dispositivos criptográficos: token ou smart card (cartão inteligente). O acesso é protegido por senha (PIN) próprias do dispositivo. As chaves pública e privada são gravadas apenas no dispositivo e apenas a chave pública pode ser exportada, tornando obrigatória a posse desse dispositivo para a assinatura de documentos, bem com para o acesso a sistemas ou para a autorização de transações. O Valor é de R$ 220,00
Procedimentos necessários para a Solicitação de Certificado Digital : a) O cliente solicitará seu certificado digital na página de Certificação Digital dos Correios . http://www.correios.com.br/produtos_servicos/certificacaodigital/default.cfm o qual deverá preencher os dados exigidos.
b) O cliente deverá comparecer a uma de nossas Agências Credenciadas para apresentação e validação dos documentos correspondentes e assinatura do Termo de Titularidade. c) Após a autorização, o cliente receberá um e-mail da AC SERPRO-SRF, com a autorização da gravação do Certificado Digital. d) O cliente deve gravar, na mídia correspondente, o seu certificado digital.
Documentos necessários da Empresa: Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial); e Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; ou Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI. Importante: Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa contenha mais de um representante legal cadastrado na Receita Federal, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos e assinem o Termo de Titularidade.
Procedimento para o credenciamento junto ao SEFAZ
Para o credenciamento, será necessário que o contribuinte disponha da assinatura digital certificada.Todos os contribuintes deverão estar com o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) que é obrigatório mas não impeditivo para emissão NF-e . Para os contribuintes que já possuem o SEPD deverão solicitar a inclusão do Mod. 55 ( NF-e ). Para os contribuintes que não possuem SEPD poderão adquirir um aprovado pelo SEFAZ ou utilizar o próprio programa disponibilizado pelo SEFAZ o qual deverá informar no campo referente ao desenvolvedor o seu próprio CNPJ ou CNPJ do SEFAZ 42.498.675/0001-52. Os contribuintes poderão solicitar o credenciamento com situação provisória, devendo então proceder a regularização para o deferimento credencial definitivo. As empresas poderão entrar no Site http://nfe.fazenda.rj.gov.br para fazerem o teste com os seus softwares ou os da SEFAZ.
Importante :
1 - Aconselhamos os contribuintes a fazerem os testes no site para não ocorrer falhas na hora da emissão oficial da NF-e.
a) Quando se envia a NF-e para o ambiente de produção passa a ter validade jurídica. b) Quando se envia a NF-e para o ambiente de teste não possui validade jurídica.
2 – Em caso de falha no sistema não terá de forma alguma a possibilidade de emissão da NF Mod. 1 ou Mod.1-A, deverá o contribuinte utilizar o tipo de emissão de contingência que for mais conveniente( Ainda a ser esclarecidos pela SEFAZ ).
Documento que deverá acompanhar a mercadoria em substituição as notas fiscais Mod. 1 e Mod.1-A: DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. tem as seguintes funções: 1- Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso); 2 - Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.); 3 - Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e; 4 - Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou restação de serviços.
Importante: Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais; O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo ou formulário pré-impresso e, em caso de contingência, Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE.
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