Informativo 01 / 2010

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS  DO MUNICÍPIO DO RJ.

Regulamentada lei 5098 de 15/10/2009

 

Objetivo da criação da NFS-e.

 

A nota fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, documento fiscal referente ao imposto sobre serviço de qualquer natureza,  será emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com a função de registrar as operações relativa a prestação de serviços.

 

Regulamentos:

 

As Notas fiscais pré-impressas destinados à emissão de Documentos Fiscais – AIDF que  tenha sido concedida no período de 1º de maio de 2008 a 29 de setembro de 2008 terão sua validade prorrogada até 30 de setembro de 2010. A prorrogação que trata o caput se dará de maneira automática, sem a necessidade de comparecimento do contribuinte ao Plantão Fiscal, bem como de qualquer ato formal por parte do Fisco Municipal.

 

Prazo para adesão e emissão da NFS-e.

·   Junho e Julho/2010 – para qualquer prestador de serviços (OPCIONAL)

·   1º de Agosto –  para prestadores de serviços com receita bruta (em 2009) igual ou superior a R$ 240.000,00; (OBRIGATÓRIA)

·   1º de Outubro – para os demais prestadores de serviços com receitas inferiores a R$ 240.000,00 (exceto isentos e imunes); OBRIGATÓRIA

·   1º de Dezembro –  para os prestadores de serviços isentos ou imunes. OBRIGATÓRIA.

Contribuintes DESOBRIGADOS E IMPEDIDOS a emissão da NFS-e.

 1) Microempreendedor Individual (MEI) terá adesão facultativa

2) Estão impedidos de emissão da NFS-e:

·   - Profissionais Autônomos

·   - Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

·   - Empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros

·   - Empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias

CADASTRAMENTO PARA EMISSÃO DA NFS-e:

 

A DIRECIONAL SERVIÇOS, para atender melhor seus clientes, com um serviço rápido, seguro e eficaz, fará todo processo de ADESÃO ao CADASTRAMENTO, da NFS-e;  imputando uma senha para cada cliente,  o qual a mesma deverá ser alterada assim que finalizado o processo, isto é,  no ato da 1ª emissão da NFS-e. 

 
Direcional Serviços

Rua Marechal Niemeyer, 26 - Botafogo - Rio de Janeiro . Tel/Fax: 21 2528-1000 . direcional@direcionalnet.com.br
 
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