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Informativo 01 / 2010 | |
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO RJ. |
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Regulamentada lei 5098 de 15/10/2009
Objetivo da
criação da NFS-e. A nota fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, documento fiscal referente ao imposto sobre serviço de qualquer natureza, será emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com a função de registrar as operações relativa a prestação de serviços.
Regulamentos: As Notas fiscais pré-impressas destinados à emissão de Documentos Fiscais – AIDF que tenha sido concedida no período de 1º de maio de 2008 a 29 de setembro de 2008 terão sua validade prorrogada até 30 de setembro de 2010. A prorrogação que trata o caput se dará de maneira automática, sem a necessidade de comparecimento do contribuinte ao Plantão Fiscal, bem como de qualquer ato formal por parte do Fisco Municipal.
Prazo para adesão e emissão da NFS-e. · Junho e Julho/2010 – para qualquer prestador de serviços (OPCIONAL) · 1º de Agosto – para prestadores de serviços com receita bruta (em 2009) igual ou superior a R$ 240.000,00; (OBRIGATÓRIA) · 1º de Outubro – para os demais prestadores de serviços com receitas inferiores a R$ 240.000,00 (exceto isentos e imunes); OBRIGATÓRIA · 1º de Dezembro – para os prestadores de serviços isentos ou imunes. OBRIGATÓRIA. Contribuintes DESOBRIGADOS E IMPEDIDOS a emissão da NFS-e. 1) Microempreendedor Individual (MEI) terá adesão facultativa 2) Estão impedidos de emissão da NFS-e: · - Profissionais Autônomos · - Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil · - Empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros · - Empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias CADASTRAMENTO PARA EMISSÃO DA NFS-e:
A DIRECIONAL SERVIÇOS, para atender melhor seus clientes, com um serviço rápido, seguro e eficaz, fará todo processo de ADESÃO ao CADASTRAMENTO, da NFS-e; imputando uma senha para cada cliente, o qual a mesma deverá ser alterada assim que finalizado o processo, isto é, no ato da 1ª emissão da NFS-e. |
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| Direcional Serviços | ||
| Rua Marechal Niemeyer, 26 - Botafogo - Rio de Janeiro . Tel/Fax: 21 2528-1000 . direcional@direcionalnet.com.br |
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